top of page

II PRÊMIO BELEZA NEGRA DE CORNÉLIO PROCÓPIO

 

Regulamento e Edital

 

Art. 1º DA PROMOÇÃO:

O II° Premio Beleza Negra de Cornélio Procópio, promovido pela ANEPRO – Associação dos Negros Procopense será realizado no dia 22 de novembro de 2018 às 18h.

Os principais objetivos do evento são: trabalhar a autoestima de crianças, jovens, mulheres, homens, valorizar a cultura e a estética afro-brasileira; destacar a beleza negra, o orgulho e a valorização de ser negro, valorizar a desenvoltura dos candidato, interagir com a comunidades local.

 

Art. 2º - DA COMPROVAÇÃO

1. Podem participar do Concurso a população negra e descendentes comprovados, seja pela cor ou pelos traços.

 

Art. 3º - DO EVENTO

1. O evento é de abrangência Municipal para candidatos que residam em Cornélio Procópio e é uma realização da comissão organizadora.

 

Art. 4º -  DOS PARTICIPANTES:

1. Poderão participar do concurso candidatas e candidatos, maiores de 6 anos completos até a data limite de inscrição.

2. No ato da inscrição o candidato ou responsável, deverá preencher a ficha de inscrição e de concordância que afirma concordar com todos os itens deste regulamento e de vinculação de imagem.

 

3. Não podem concorrer: Parente de primeiro grau de organizadores do evento ou jurados convidados.

 

Art. 5º - DA SELEÇÃO

1. A Comissão Julgadora do III° Prêmio Beleza Negra de Cornélio Procópio se encarregará de efetuar a seleção no evento através itens beleza, fotogenia, simpatia, elegância e desenvoltura dos candidatos que participarão.

 

2. Os ganhadores serão os classificados em 1º e 2º lugar, femininos e masculino, nas categorias: Infantil 6 a 12 anos e Juvenil 13 a 25 anos e adultos acima de 25 anos.

 

3. Serão selecionados por 5 jurados, através das fichas em que os mesmos votam as notas de 5 a 10 para todos os candidatos. Se houver empate, fica a critério dos jurados a decisão do desempate.

 

Art. 6º - DA APURAÇÃO

1. Não podem participar da apuração: parente de primeiro grau de organizadores do evento ou jurados convidados.

 

2. Na apuração será somada as notas de cada candidato dadas pelos jurados. Esse resultado será levado direto para a apresentador anunciar.

 

Art. 7º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. O ato da inscrição do candidato no concurso é considerado como de aceitação expressa e incondicional de todas as disposições indicadas neste regulamento.

 

2. Todos os participantes cedem o direito de as imagens produzidas em razão do concurso para a organização do evento utilizar em qualquer campanha, divulgação ou publicação.

 

3. Os candidatos comprometem-se a participar caracterizados, preferencialmente, com roupas de cultura afro-descendente, sendo esta de total responsabilidade do concorrente.

 

4. A premiação para o vencedor será divulgada no local do evento, pela equipe de organização.

 

5. O candidato se compromete em comparecer uma hora antes do evento onde serão passadas todas as orientações pertinentes.

6. os candidatos deverão comparecer em dia anterior ao evento,  estipulado pela comissão de desfile, em local a ser definido para reunião e ensaios.

  

Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do Concurso.

 

Att: Comissão Organizadora.

© 2016 Associação dos Negros Procopenses.  ANEPRO, PR

Ligue:

(43) 98415-4070

Endereço: 

Rua Antônio Silveira Brasil, 265, Jd. Bandeirantes

Cornélio Procópio/PR 

bottom of page